A
valorização dos preços no mercado e a demanda por habitação podem garantir um
bom negócio para quem decide vender um imóvel. Mas junto com o lucro
imobiliário vem um imposto a ser pago.
A tributação de 15% incide sobre a diferença entre o valor que até então constava na escritura e o total negociado com o comprador na venda, ou seja, aquilo que realmente se caracterizou como lucro na negociação. O valor deve ser pago 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.
A tributação de 15% incide sobre a diferença entre o valor que até então constava na escritura e o total negociado com o comprador na venda, ou seja, aquilo que realmente se caracterizou como lucro na negociação. O valor deve ser pago 30 dias após a assinatura do contrato de compra e venda.
Mas há casos em que o contribuinte está isento do tributo. O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Esquiante destaca que se o imóvel vendido for residencial e a pessoa que o comercializou comprar outro de igual ou maior valor, em até seis meses, não precisa pagar o imposto. "Mas tem que ser de residencial para residencial, se o imóvel vendido ou o outro comprado for comercial, precisa pagar o imposto", ressalta.
O procedimento, nesse caso, é não pagar o imposto no prazo de 30 dias. Mas é importante ter a certeza de que outro imóvel será comprado, pois passando o prazo de seis meses, o pagamento do imposto é inevitável e ainda virá acompanhado de juros e multa.
Esquiante explica que nos casos em que o imóvel comprado, posteriormente à venda, tiver um valor menor, o imposto também é cobrado mas com desconto. "A alíquota de 15% vai ser a mesma, mas o sistema da Receita Federal dá um desconto".
Também está livre do imposto quem tiver um lucro imobiliário que não ultrapasse R$ 35 mil. "É importante lembrar que o imposto é sobre o lucro, ou seja, se vender, por exemplo, dois imóveis e o valor ultrapassar R$ 35 mil, vai ter que pagar o imposto", destaca o presidente do Sescap Londrina.
Independentemente de ser isento ou não do imposto, as informações sobre a venda de um imóvel precisam constar na declaração do imposto de renda. Isso também vale para os contribuintes que não estão inclusos na faixa salarial que obriga a prestação de contas com o leão.
Mas como orienta Esquiante, o ideal é calcular tudo antes, já durante o processo de venda. Para saber exatamente qual será o lucro e, se for o caso, quanto pagar de imposto, é possível acessar o site da Receita Federal e baixar o programa "Ganho de Capital".
Com a notícia do imposto a ser pago não é raro que contribuintes que estão vendendo um imóvel busquem uma forma de driblar o tributo, com informações diferentes na escritura, acordos informais com o comprador ou até mesmo dados que não correspondem com a verdade na declaração do imposto de renda. Pode até parecer tentador, mas os especialistas avisam que, hoje em dia, o sistema tributário está muito mais preparado para o "jeitinho brasileiro".




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